CNH vencida: Infração gravíssima De acordo com o Artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima Além da aplicação das penalidades de multa e pontuação na carteira, há a medida administrativa de recolhimento da CNH e retenção [… ver]
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Contran atesta CNH como documento de identificação mesmo vencida
Que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é válida como documento de identidade em todo território nacional, todos já sabiam. Agora, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) emitiu um Ofício que atesta que os motoristas podem utilizar o documento, para fins de identificação, mesmo estando a CNH vencida. Segundo o Contran, é possível continuar usando [… ver]
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